Eleições 2010: se você pretende fazer doações online para seu candidato, usando seu cartão de crédito, é bom ficar de olho nos direitos e deveres de todas as partes envolvidas, além das responsabilidades de cada um.
Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito (Resolução 23.216).
Página web: somente registrada sob o “.br”
Período de arrecadação: até a data das eleições, inclusive segundo turno. O site deve desabilitar aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição.
Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito: candidatos (inclusive vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos.
Quem pode doar: somente pessoa física, proibido o parcelamento. Proibida doação por cartão corporativo ou empresarial ou emitido no exterior.
Requisitos para arrecadação por candidatos
* Requerer registro candidatura e obter CNPJ
* Abrir conta bancária específica para movimentação financeira de campanha
* Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
* Contratar operadora de cartão e instituição financeira para habilitação de recebimento de recursos
* Criar página web específica para recebimento dessas doações
* Autorizado uso de terminal de captura de transações por cartão de crédito e débito
Requisitos para arrecadação por Diretórios Partidários (Nacional e Estadual)
* Registro dos diretórios nacional/estadual/distrital no TSE e anotação dos diretórios partidários nacional/estadual/distrital
* Abrir conta bancária especial para recebimento de recursos, vinculada ao CNPJ
* Criar página web específica para recebimento dessas doações
* Contratar operadora de cartão e instituição financeira para habilitação de recebimento de recursos
* Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
Penalização: Desaprovação das contas
Recibo Eleitoral
* Emissão obrigatória em modelo padronizado
* Recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação
* Recibo preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito
Dados obrigatórios do recibo
Registro, número do recibo eleitoral; número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas; número do CPF do doador; nome do doador; data da doação; valor da doação; número da autorização
Penalização: consideradas doações não identificadas, recursos são transferidos ao Tesouro Nacional
Fraudes ou erros: não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de candidatos comitês financeiros e partidos políticos
Prestação de Contas: todas doações por cartão devem ser lançadas individualmente e as taxas cobradas pelas administradoras são consideradas despesa de campanha.
Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito
* Com candidatos, comitês financeiros e partidos políticos: informar o detalhamento das doações recebidas com a identificação do CPF do doador
* Com o TSE: envio de arquivo eletrônico padronizado contendo CNPJ do candidato, comitê financeiro ou partido político; data da operação; número da operação; valor bruto da operação de débito; valor bruto da operação de crédito.
Por Ana Amélia Menna Barreto
[Webinsider]